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TJPR · 2º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · DESPACHO/DECISÃO
Rua João Ângelo Cordeiro, sn, Fórum Central - Bairro: Centro - CEP: 83005-570 - Fone: (41)3263-6410 - tjpr.jus.br - Email: SJP-10VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000994-86.2026.8.16.0035/PR AUTOR: WALDIR ZOLLER ADVOGADO(A): GERALDO FRANCISCO POMAGERSKI (OAB PR044074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao submeter a procuração à validação no site https://validar.iti.gov.br/relatorio.html, apareceu a mensagem “Assinatura indeterminada. Foram encontrados certificados expirados”. Deste modo, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para que junte aos autos procuração com assinatura válida, seja física ou eletrônica (neste caso, por plataforma credenciada junto ao ICP-Brasil), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Após, retornem conclusos os autos.
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