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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
AV. TANCREDO NEVES, 2320, FÓRUM DA JUSTIÇA ESTADUAL - Bairro: ALTO ALEGRE - CEP: 85.805900 - Fone: (45)3392-5065 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: cas-15vj-s@tjpr.jus.br
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000991-76.2026.8.16.0021/PR
REQUERENTE: SANDRA BURKOUSKI
ADVOGADO(A): FABIO ANDRE MARTINS ZAKSESKI (OAB PR031466)
ADVOGADO(A): SANDRO MATIAS MOCELIN (OAB PR110991)
DESPACHO/DECISÃO
1. O Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência para julgamento dos processos cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 2º da Lei 12.153/2009.
É dever legal da parte autora declinar, na petição inicial, o valor da causa (artigo 319, V, do Código de Processo Civil), segundo os critérios do artigo 292, do Código de Processo Civil.
Pela sua importância – inclusive como critério definidor de competência – tal valor não pode ser aproximado, lançado ao acaso. Deve ser justificado, ter base concreta.
2. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento, junte aos autos simples cálculos nos quais haja delimitação da extensão da sua pretensão (artigo 321 e parágrafo único, do Código de Processo Civil).
3. Após, independente de manifestação, volvam-me conclusos para deliberação.
Int. Dil.
Cascavel, datado eletronicamente.
CARLOS EDUARDO MACIEL STELLA ALVES
Juiz de Direito