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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000986-54.2026.4.06.3808/MGAUTOR: VICENTINA AUGUSTA EVANGELISTA MOREIRA ADVOGADO(A): MARIA ISABEL DA CONCEICAO TOMAZ (OAB MG177915) SENTENÇA Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
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