2026-09-16 · TJPR
Rua Inglaterra, 534 - Bairro: Nações I - CEP: 83823-008 - Fone: (41)3263-5782 - Email: FRG-4VJ-S@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000983-48.2026.8.16.0038/PR EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARAÍBA ADVOGADO(A): RAQUEL ABDO EL ASSAD (OAB PR034361) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias: a) Esclareça o valor de “honorários" constantes da planilha de cálculo apresentada, justificando, inclusive, se os mesmos estão previstos em ata de assembleia, contrato ou outro instrumento – sob pena de indeferimento do específico pedido. Observe que tal como já apontado em outros processos similares, a Turma Recursal do Estado do Paraná tem pacificado o entendimento de que não são passíveis de indenização, em sede de Juizados Especiais, as despesas contraídas pelas partes com contratação de serviços de advocacia, visando a defesa de seus interesses em juízo. b) Sendo o caso, apresente novos cálculos, sob pena de extinção. II. Após, retorne concluso no localizador "(G)ExTiEx-decisão inicial”. III. Diligências necessárias.