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6000980-68.2026.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Duque de Caxias, 689, Fórum Criminal - Bairro: Caiçaras - CEP: 86015-902 - Fone: (43)3572-3515 - www.tjpr.jus.br - Email: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000980-68.2026.8.16.0014/PR AUTOR: CARLOS ROBERTO VALIANTE JUNIOR ADVOGADO(A): JHONATAN GUILHERME DA SILVA SANTOS (OAB PR099541) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a emenda da petição inicial ofertada nos evs. 13 e 14. Oficie-se ao Cartório Distribuidor para as retificações devidas, se for o caso. 2. Considerando que a sentença somente faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros (art. 506 do CPC), e considerando o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/PR, à SEFAZ/PR e à PGE/PR com o intuito de cominar obrigação de fazer aos órgãos, consistente na transferência compulsória da propriedade do veículo, na migração dos débitos e das pontuações para o prontuário da parte ré e na baixa pontual do bloqueio RENAJUD, bem como abstenção de cobranças de tributos e taxas, reputo necessária a presença da Fazenda Pública e do Detran/PR. 3. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial para incluir o Detran/PR e o Estado do Paraná no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento dos pedidos atinentes a eles. 4. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos concedidos em audiência. 5. Oportunamente, conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 03 de setembro de 2026.

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