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TJPR · Juizado Especial Puc-Cajuru de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000974-73.2026.8.16.0204/PRAUTOR: RAFAELA LAZZARI ADVOGADO(A): MARIA SHUKRIEH GHANDE JUDEH (OAB RS129025) SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO AUTOR E ENDEREÇO DA RÉ SITUADOS FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO DESTE JUIZADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, II, DA LEI 9.099/1995. ENUNCIADO 89, FONAJE. 4. Posto isso, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/1995, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo. 5. Sucumbência indevida em 1º grau de jurisdição. 6. Preclusa, aguarde-se por 30 dias manifestação dos interessados; caso nada seja requerido, arquive-se, nos termos do CN. Publique-se. Registre-se. Intime-se
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