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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000954-37.2026.4.06.3812/MGREQUERENTE: JAISON SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) SENTENÇA Tendo em vista a integral adesão da parte autora aos termos do acordo proposto pelo INSS, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC, ficando os termos da proposta formulada pelo INSS como parte integrante da presente sentença.
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