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SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
Rua da Paz, 14 - Jardim dos Estados - Campo Grande/MS - CEP: 79.002-919 - Fone: (67) 3317-3300 - E-mail: expenalinterior@tjms.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR Autos nº. 6000952-24.2024.8.12.0001 Processo nº: 6000952-24.2024.8.12.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Executado(s): Edilson Joaquim de Souza Vistos, Trata-se de execução penal de Edilson Joaquim de Souza, na qual, juntado atestado de trabalho, sobreveio informação de que o sentenciado faz à remição de pena (seq. 96.1)jus O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (seq. 99.1). Decido. Dispõe o artigo 126 da Lei de Execução Penal que "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:(...) II - 1 (um) dia .de pena a cada 3 (três) dias de trabalho (...)" O atestado de trabalho do seq. 96.1 revela que o sentenciado trabalhou por 263 dias, no período de 23/08/2025 a 25/08/2026, de modo que, acolhendo a manifestação das partes, cabível a remição de 87 dias (263:3). Dessa forma, com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II da LEP, DEFIRO a remição de 87 (oitenta e sete) dias da pena. Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o cálculo, dê-se vista ao e Defesa para manifestação e, não havendo impugnação, Parquet fica desde já . homologado Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir. Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Às intimações e providências necessárias. Campo Grande, 08 de setembro de 2026. (assinado por certificação digital) LUIZ FELIPE MEDEIROS VIEIRA Juiz de Direito
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