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TJPR · Juizado Especial Puc-Cajuru de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000949-60.2026.8.16.0204/PRAUTOR: LUCIANO CRUZ DE PAULA ADVOGADO(A): IARA SAYURI YAMAO KANADANI (OAB PR079671) ADVOGADO(A): RAFHAEL YOITI YAMAO KANADANI (OAB PR072779) ADVOGADO(A): DIEGO BALIEIRO WERNECK (OAB PR042288) SENTENÇA DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA MATERIAL. MATÉRIA BANCÁRIA. RESOLUÇÃO N. 93/2014-OE/TJPR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, II, DA LEI 9.099/1995. A causa de pedir e o pedido formulado encontram-se diretamente vinculados a relação jurídica de natureza bancária, atraindo a competência material especializada prevista na Resolução n. 93/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Referida norma de organização judiciária concentra, na Comarca de Curitiba, as demandas que versem sobre matéria bancária em unidade jurisdicional especializada Ante o exposto, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/1995, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, declarando a incompetência absoluta deste Juízo e determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível com competência especializada em matéria bancária na Comarca de Curitiba. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios em 1º grau (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Preclusa, aguarde-se por 10 dias manifestação dos interessados; caso nada seja requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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