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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000948-51.2026.4.06.3805/MG
AUTOR: BERNARDO DE MOURA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB MG199281)
ADVOGADO(A): SILVANA MARIA DOS SANTOS (OAB MG166190)
INTERESSADO: GRAZIELE ALVES DE MOURA DA SILVA SUELI (Pais)
ADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(A): SILVANA MARIA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Na petição inicial, a parte autora sustenta que não seria necessária a realização de novo estudo social, alegando que sua condição financeira já teria sido verificada por meio da perícia social realizada pela Autarquia ré.
Entretanto, não consta no requerimento administrativo que o autor preencheu o requisito de miserabilidade.
Diante disso, para possibilitar uma análise completa e adequada da pretensão, determino a realização de perícia social.
À Secretaria, para que proceda à designação de profissional habilitado para realização da perícia social, devendo o laudo ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização da perícia.
Após a juntada do laudo, proceda-se à solicitação de pagamento do perito nomeado, observando-se que o valor dos honorários será fixado conforme a Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal.
Em seguida, intimem-se as partes acerca do laudo social. Caso haja proposta de acordo apresentada pelo INSS, intime-se a parte autora para ciência e manifestação
São Sebastião do Paraíso, data da assinatura.