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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000943-48.2025.4.06.3810/MGAUTOR: MARIA DE FATIMA DIAS CORREA ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB MG066634) ADVOGADO(A): KAMILA SILVA GONCALVES SARAIVA (OAB MG148344) ADVOGADO(A): BARBARA CAROLIS LIMA DINIZ (OAB MG168000) ADVOGADO(A): FABIANA MATEUS TEODORO (OAB MG224847) RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Diante do exposto, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos e NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, por incabíveis, ante a inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do CPC).
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