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TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 6000942-50.2026.4.06.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001034-55.2020.4.01.3806/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000191-97.2026.4.06.3803/MG RÉU: RONY FELIX RODOVALHO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FAQUIM (OAB MG095536) ADVOGADO(A): CLAUDIO DORNELAS GONCALVES (OAB MG095517) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a distribuição do Acordo de Não Persecução Penal no SEEU sob o n. 4000191-97.2026.4.06.3803, dê-se vista à defesa para que tome conhecimento, intimando-a para que promova seu cadastro naquele sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de acompanhamento dos atos processuais. Na oportunidade, esclareço que os comprovantes de cumprimento devem ser juntados exclusivamente nos autos que tramitam no SEEU, a fim de evitar tumulto. No SEEU, expeça-se carta precatória para Catalão-GO, para fiscalização do cumprimento do comparecimento bimestral para justificar suas atividades. Intimem-se. Após, suspendam-se os autos, pelo período de 2 (dois) anos. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica DEBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA Juíza Federal Substituta
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