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6000914-55.2026.4.06.3812

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Plantão - JFMG · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000914-55.2026.4.06.3812/MG AUTOR: LUCAS DANIEL CIBOLLI ROSO ADVOGADO(A): VINICIUS SALLES DA SILVA (OAB RS121246) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência objetivando que a universidade ré promova a colação de grau do autor até o dia 27/02/2026, em caráter de urgência. Foi proferida decisão no evento 11, DESPADEC1 deferindo a tutela de urgência pleiteada. No evento 45, PET1 o autor requereu o julgamento do feito em razão da perda do objeto com a satisfação da pretensão autoral. Contudo, o autor apresentou reiteradas manifestações informando que não recebeu o diploma e requerendo na manifestação evento 48, PET1 a apreciação do seu pedido em caráter de urgência e em regime de plantão. Nesta data, os autos vieram submetidos ao regime do plantão judiciário. O atendimento judiciário em regime de plantão visa a evitar perecimento de direito (PROVIMENTO COGER 2/2022, do TRF6) antes do retorno das atividades regulares da Justiça Federal. No presente caso, o pedido formulado não se enquadra na hipótese supra, uma vez que a ação foi distribuída em 25 de fevereiro de 2026 perante a 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas. Conforme relatado, houve o deferimento da tutela de urgência pelo juízo natural do feito. Assim, tendo em vista que o plantão não se presta à análise de pedido anteriormente formulado ao juízo natural do feito, e considerando que haverá expediente normal nesta Subseção Judiciária no dia 08/09/2026, não vislumbro hipótese que justifique a atuação excepcional deste Juízo de plantão. Ainda, mesmo que deferido em plantão, o ato deverá ser cumprido durante o horário normal do expediente, inviabilizando a necessidade do plantão. Diante do exposto, o pedido de evento 48, PET1 não se enquadra nas peculiaridades do plantão, e encaminho os autos ao MM. Juiz Natural do feito. Belo Horizonte, data da assinatura. Juiz Federal plantonista

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