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6000903-07.2025.8.09.0138

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Processo nº: 6000903-07.2025.8.09.0138 Requerente(s): Municipio De Rio Verde Requerido(s): N. Schwening Agropecuaria Ltda DESPACHO Trata-se de ação de desapropriação ajuizada pelo Município de Rio Verde em desfavor de N. Schwening Agropecuária Ltda., partes já qualificadas. I – Comparecimento da parte ré e pedido de levantamento: Inicialmente, tendo a requerida comparecido espontaneamente aos autos e apresentado contestação, reconheço suprida eventual necessidade de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Verifica-se que foram juntadas aos autos alteração contratual e matrículas atualizadas dos imóveis expropriados (ev. 32). Quanto ao pedido de levantamento, verifica-se que o Município de Rio Verde efetuou o depósito da quantia de R$ 2.153.030,40, correspondente ao valor ofertado pela área expropriada (ev. 22). Nos termos do art. 33, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o expropriado poderá levantar até 80% do depósito efetuado, ainda que discorde do preço ofertado, sem prejuízo da discussão acerca da justa indenização. Todavia, o levantamento está condicionado à observância dos requisitos estabelecidos no art. 34 do mesmo diploma legal, especialmente a comprovação da propriedade, da quitação das dívidas fiscais incidentes sobre o bem e a publicação de edital, pelo prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros. Assim, determino a publicação do edital previsto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, pelo prazo de 10 (dez) dias. Em paralelo, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão ou documento idôneo que comprove a quitação das dívidas fiscais incidentes sobre os imóveis expropriados. Na sequência, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento de 80% do depósito judicial. II – Perícia e outros: Em prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para providenciar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Ainda, intime-se a parte autora para, caso queria, apresentar impugnação à contestação de ev. 40, no prazo legal. Providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito 1

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