2026-09-16 · SEEU
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Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · SEEU
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2026-09-10 · SEEU
PODER JUDICIÁRIO DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS TJSP - DEECRIM 2ª RAJ - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - ARAÇATUBA Autos nº. 6000901-80.2026.8.26.0509 Processo: 6000901-80.2026.8.26.0509 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Saídas Temporárias Requerente(s): CEZAR DE FREITAS SIQUEIRA (RG: 41710069 SSP/SP e CPF: 377.872.388-01) Requerido(s): Penitenciária Valdic Junio Alves Primo de Avanhandava Vistos. De acordo com o art. 104, caput, do Código de Processo Civil, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. No caso, considerando que o pedido se refere à saída temporária prevista para o dia 15/09/2026, mostra-se presente situação de urgência apta a autorizar, excepcionalmente, a atuação do advogado sem a prévia juntada do instrumento de mandato. Todavia, nos termos do § 1º do referido artigo, a representação processual deverá ser oportunamente regularizada. Assim, o advogado que atua nos presentes autos, pela imprensa oficial, para que, no intime-se prazo de , regularize sua representação mediante a juntada do instrumento de mandato, o qual deverá atender aos quinze dias requisitos do art. 654, § 1º, do Código Civil. Sem prejuízo, diante da proximidade do período da saída temporária, abra-se desde logo vista dos autos ao Ministério Público, em cumprimento ao art. 123 "caput" da LEP Intime-se. Araçatuba, 09 de setembro de 2026. FERNANDO BALDI MARCHETTI Juiz de Direito
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