2026-09-16 · TJPR
Via Vêneto, 1490, Fórum de Santa Felicidade - Bairro: Santa Felicidade - CEP: 82020-470 - Fone: (41)3312-5332 - Email: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000875-66.2026.8.16.0184/PR AUTOR: BRUNO DIAS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO DIAS SANTOS (OAB PR124930) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os presentes Autos. O comprovante de endereço constante do Evento 1, END4, demonstra que o Autor reside no bairro Campo Comprido, o qual é abrangido pela competência deste Juizado Especial Cível Descentralizado, nos termos do art. 150, §6º, da Resolução 93/2013 do TJPR. 2. Para a análise do pedido de tutela de urgência, intime-se o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, esclarecer quais restrições ainda permanecem nas contas ID 472727552504923 , ID 1033062271085370 e ID 205262566872449, eis que da narrativa inicial o Autor afirma que “Em 24 de abril de 2026, a própria plataforma informou que a análise havia sido concluída e que as restrições da conta de anúncios haviam sido removidas (DOC 02).” Ou se as restrições são para outras contas vinculadas, devendo individualiza-las. 3. Com o cumprimento, retornem os Autos conclusos com urgência para decisão, considerando a existência de pedido liminar. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de Setembro de 2026.4