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6000875-27.2025.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6000875-27.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AROLDO DE ARAUJO PICANCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de auxílio acidentário. Diante da petição apresentada pelo Requerido (ID 29151017), por meio da qual a autarquia previdenciária manifesta a intenção de realizar o depósito judicial dos honorários periciais anteriormente homologados e cujo laudo já consta nos autos ID28128940, porém, não junta o referido comprovante de pagamento dos honorários. 1 - Certifique a Secretaria o decurso do prazo para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) comprove o depósito dos honorários periciais (R$ 1.681,26), conforme determinado na decisão de ID 28845517. 2 - Persistindo a inércia, reitere-se a intimação da autarquia ré para que efetue o depósito no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de valores via SISBAJUD, a fim de garantir a verba de natureza alimentar do perito e a continuidade da prestação jurisdicional. 3 - Com a juntada do comprovante, ou certificado o silêncio após nova intimação, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre o conteúdo do Laudo Pericial de ID 28128940, caso ainda não o tenham feito de forma específica após o despacho de ID 28845517. 4 - Após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Santana/AP, 24 de agosto de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

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