2026-09-16 · TJPR
Rua Antônio Paiva Junior, 202, Prédio dos Juizados Especiais - Bairro: Jardim Estoril - CEP: 86303-164 - Fone: (43)3572-9334 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: cp-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000871-65.2026.8.16.0075/PR AUTOR: MARIO SILVA DA COSTA ADVOGADO(A): DAVID SANCHEZ PELACHINI (OAB PR066033) ADVOGADO(A): DANIEL SANCHEZ PELACHINI (OAB PR060601) ADVOGADO(A): LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI (OAB PR070818) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, apresentando comprovante de endereço expedido há menos de 90 (noventa) dias por entidade responsável pelo fornecimento de energia elétrica ou pelo abastecimento de água na residência. 1.1. Estando o documento em nome de terceiro, deverá comprovar documentalmente sua relação com o titular do comprovante. 2. Estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Initmem-se. Diligências necessárias.