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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 6000869-15.2025.4.06.3803/MG EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO MEROLA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SANTOS DE CARVALHO (OAB MG107891) EMBARGANTE: MARIA JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SANTOS DE CARVALHO (OAB MG107891) EMBARGANTE: UBERLANDIA RECUPERACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SANTOS DE CARVALHO (OAB MG107891) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à contadoria para cálculo dos honorários sucumbenciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a parte sucumbente para comprovar nos autos o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as diligências, intime-se a embargada para informa conta para transferência do valor depositado. Efetuada a transferência, arquivem-se os autos. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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