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6000865-38.2026.4.06.3804

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO TELEPRESENCIAL DE 25/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 6000865-38.2026.4.06.3804/MG RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR PRESIDENTE: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: LUAN SILVA VILELA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO SILVA TERRA (OAB MG135244) ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA MACHADO (OAB MG154090) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) A 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, CONFORME ITEM 10 ACIMA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PREJUDICADA A SUSTENTAÇÃO ORAL EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO(A) ADVOGADO(A) RENATO SILVA TERRA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR Votante: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA Votante: Juiz Federal ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 6000865-38.2026.4.06.3804/MG RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: LUAN SILVA VILELA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO SILVA TERRA (OAB MG135244) ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA MACHADO (OAB MG154090) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. SEGURADO EMPREGADO EM PERÍODO DE GRAÇA. POSTERIOR FILIAÇÃO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL. JURISPRUDÊNCIA DA TNU. SEQUELAS PERMANENTES. ATROFIA ACENTUADA DA PERNA DIREITA. CLAUDICAÇÃO. PERDA DE MOBILIDADE E FORÇA MUSCULAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EM 25%. CONTRADIÇÃO APARENTE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE GRAVE QUE NÃO AFASTA O DIREITO AO BENEFÍCIO. REDUÇÃO MÍNIMA SUFICIENTE. TEMA 416 DO STJ. DIB NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TEMA 862 DO STJ. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, conforme item 10 acima. Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.

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