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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6000849-40.2024.4.06.3809/MG AUTOR: MARIA MATILDE CORREA GONCALVES ADVOGADO(A): DIOGO BACHA E SILVA (OAB MG117799) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a autora afirma sofrer retenção mensal de R$ 1.431,02 a título de imposto de renda e postula a restituição das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento, além das vincendas, o conteúdo econômico estimado da demanda supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos vigente na data do ajuizamento. Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, apresentar renúncia expressa ao montante que exceder 60 (sessenta) salários mínimos, incluídas as parcelas vencidas e 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei nº 10.259/2001, do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC e do Tema 1.030 do STJ. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA Juiz Federal Substituto
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