2026-09-16 · TJPR
Avenida Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070-180 - Fone: (42) 3308-7493 - Email: gua-9vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000838-13.2026.8.16.0031/PR AUTOR: NATALIA QUEIROZ BERNARDINO ADVOGADO(A): KAROLAYNE SILVA DE ROCCO (OAB PR132672) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone) expedido há menos de 60 (sessenta) dias. Estando o documento em nome de terceiro, deverá comprovar documentadamente sua relação com o titular do comprovante, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente.