Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6000822-43.2025.8.03.0003 Classe processual
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: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINALVA GAMA PACHECO EXECUTADO: RUBENILSON JOSE VIANA DO AMARAL DECISÃO Considerando o resultado infrutífero da tentativa anterior de bloqueio de ativos financeiros e visando à efetividade da execução, defiro a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor atualizado do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, intimar o Executado no prazo de 5 (cinco) dias para apresentar impugnação. Após o encerramento da diligência, certifique-se o resultado nos autos. Quanto aos demais requerimentos, sua análise fica reservada para momento posterior, após o resultado da diligência ora deferida. Mazagão/AP, 28 de outubro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão
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