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TJPR · Juizado Especial Puc-Cajuru de Curitiba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000817-03.2026.8.16.0204/PRRELATOR: Marcos Caires Luz AUTOR: MIZAEL FELIPPE DA SILVA ADVOGADO(A): KÁTILLA PRISCILLA DE JESUS SILVA (OAB BA043980) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação designada
TJPR · Juizado Especial Puc-Cajuru de Curitiba · Ato ordinatório
Rua Imaculada Conceição, 1.155, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Bloco Vermelho/Bloco 05 - Bairro: Prado Velho - CEP: 80215901 - Fone: (41)3312-6090 - Email: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000817-03.2026.8.16.0204/PR AUTOR: MIZAEL FELIPPE DA SILVA ADVOGADO(A): KÁTILLA PRISCILLA DE JESUS SILVA (OAB BA043980) ATO ORDINATÓRIO Considerando o preconizado pelo artigo 691 da Portaria n. 03/2025 deste Juízo, à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos comprovante de residência atualizado (com menos de 90 dias) em seu nome, ou de parente que compartilhe ao menos o sobrenome. 1. Art. 69. Considerar como suficiente o documento para provar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca, se presente uma destas situações:I - houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante e datado de menos de 90 (noventa) dias, dirigido a endereço neste foro/comarca; ouII - o documento referido no inciso anterior estiver em nome de:a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ouc) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante.Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas.
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