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6000814-98.2026.8.16.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Campo Mourão · Ato ordinatório

    Avenida José Custódio de Oliveira, 2065, Fórum Estadual - Bairro: Centro - CEP: 87300-020 - Fone: (44)3259-6155 - Email: cm-6vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000814-98.2026.8.16.0058/PR AUTOR: GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB PR131500) ATO ORDINATÓRIO Intima-se o(a) advogado(a) da(s) parte(s) promovente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos indispensáveis a propositura da ação, conforme artigo 321, do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Se pessoa física deve apresentar seus documentos pessoais com foto digitalizado de forma legível (inclusive comprovante de CPF), bem como comprovante de endereço atualizado (pelo menos dos últimos 90 dias). Se pessoa jurídica: contrato social, comprovante atualizado de ME ou EPP e documentos pessoais do sócio com poderes de gerência (e carta de preposição se constituído preposto para os autos). Se microempresário individual: comprovante de registro como empresário, comprovante atualizado de MEI e documentos pessoais. Em qualquer caso, instrumento de mandato judicial (procuração judicial assinada). Intimação expedida em cumprimento a Portaria de Atos Ordinatórios dessa Secretaria, sob nº 002/2024 (publicada no EDJ nº 3675, de 5/6/2024). VIDE CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL – CNFJ (Anexo do Provimento n. 316/2022): “Art. 202. As petições e os documentos inseridos de forma individualizada no processo respeitarão as ordens lógica e cronológica. Art. 203. Sempre que possível, a nomenclatura do arquivo deve corresponder ao seu conteúdo e finalidade, sendo vedada a utilização de nomenclatura genérica”. Campo Mourão, 8 de Setembro de 2026. JOAO LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA

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