Publicações do processo

Processo 6000806-23.2026.8.16.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPR

Rua Joanin Stroparo, 01, Fórum - Bairro: Vila Bancária - CEP: 83601-460 - Fone: (41)3263-5253 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000806-23.2026.8.16.0026/PR REQUERENTE: KATIANE EMIDIA DA SILVA ADVOGADO(A): THAYANNE PEREIRA DE OLIVEIRA FOX (OAB PR093154) DESPACHO/DECISÃO Despacho Verifica-se que a parte autora pretende a declaração de nulidade do cancelamento da comunicação de venda do veículo, a declaração de inexigibilidade de multas e débitos de IPVA, a transferência de penalidades a terceiro, bem como indenização por danos materiais e morais. Todavia, a petição inicial não se mostra suficientemente esclarecedora quanto a diversos aspectos relevantes da controvérsia, circunstância que impede a adequada delimitação da lide e a própria análise da competência deste Juizado, além de dificultar a apreciação do pedido de tutela de urgência. Inicialmente, observa-se que a autora pretende o afastamento de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, bem como a suspensão de sua exigibilidade e das medidas de cobrança correlatas. Contudo, o sujeito ativo de tais créditos tributários é o Estado do Paraná, que não integra a relação processual, embora eventual provimento jurisdicional venha a atingir diretamente sua esfera jurídica. Além disso, a promovente formula pedido de declaração de inexigibilidade de multas e de transferência de penalidades, mas não individualiza, de forma precisa, quais infrações pretende ver excluídas de seu prontuário ou transferidas a terceiros, tampouco informa os respectivos autos de infração, datas de autuação e órgãos autuadores, elementos indispensáveis para delimitação objetiva da demanda e para aferição da competência deste Juizado. Também se verifica deficiência na delimitação do pedido de danos materiais, uma vez que a autora requer ressarcimento de "eventuais valores" que venha a desembolsar futuramente, sem indicação precisa dos prejuízos materiais já suportados, ou dos critérios objetivos aptos a permitir a liquidação da pretensão indenizatória, sendo vedado nos juizados pedido ilíquido. Por fim, embora a empresa MOTO CENTER figure no polo passivo, a narrativa da petição inicial não esclarece satisfatoriamente qual conduta concreta lhe é imputada, qual a sua participação específica nos fatos relacionados ao alegado cancelamento da comunicação de venda ocorrido em 2021, nem o fundamento jurídico específico de sua responsabilidade pelos pedidos formulados. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 321 e 330, § 1º, do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: 1. promover a inclusão do Estado do Paraná no polo passivo da demanda, diante dos pedidos relacionados à inexigibilidade, suspensão da exigibilidade e demais efeitos atinentes aos débitos de IPVA; 2. especificar, de forma individualizada, todas as infrações de trânsito que pretende ver excluídas de seu prontuário ou transferidas a terceiros, indicando, para cada uma delas, o número do auto de infração, data da autuação, valor e respectivo órgão autuador; 3.discriminar, de maneira precisa, quais débitos de IPVA são objeto da demanda, indicando os exercícios correspondentes, valores e situação atual de cobrança; 4. esclarecer e quantificar o pedido de indenização por danos materiais, indicando os prejuízos efetivamente experimentados ou os parâmetros que permitam sua correta liquidação; 5.esclarecer a participação da empresa MOTO CENTER nos fatos narrados, indicando objetivamente a conduta que lhe é atribuída e o fundamento jurídico de sua inclusão no polo passivo; Após, voltem conclusos para análise da regularidade da petição inicial e do pedido de tutela de urgência.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ