2026-09-16 · TJPR
Avenida Presidente Bernardes, 723, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 86600-117 - Fone: (43)3015-2986 - Email: licb@tjpr.jus.br COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL Nº 6000795-16.2026.8.16.0148/PR AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR ADVOGADO(A): BRUNO CESAR GALATI (OAB PR132142) ADVOGADO(A): MAURICI ANTONIO RUY (OAB PR015858) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE PAULA KIRSCH (OAB PR047799) ADVOGADO(A): FRANCYANE HANSEN FERREIRA DE MORAIS (OAB PR064508) ATO ORDINATÓRIO Prazo: 15 (quinze) dias Em cumprimento ao Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte para recolhimento de custas iniciais. “Art. 103. Não serão distribuídas ou registradas petições ou cartas precatórias desacompanhadas dos comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e das custas de distribuição, ressalvadas as hipóteses de insuficiência no recolhimento, de imunidade, isenção ou direito à não antecipação. § 1º Salvo inviabilidade técnica, a comprovação de recolhimento referida no caput será realizada mediante vinculação da guia ao Sistema Projudi. § 2º Para fins de comprovação referida no caput, os(as) servidores(as) e serventuários(as) responsáveis pelo serviço de distribuição poderão fazer a conferência no Sistema Uniformizado, vinculando a guia de recolhimento no Sistema Projudi, desde que possível sua identificação. § 3º Os(as) servidores(as) e serventuários(as) responsáveis pelo serviço de distribuição deverão certificar a regularidade do valor recolhido a título de taxa judiciária e distribuição. Art. 104. Será cancelada a distribuição ou registro se a parte, intimada na pessoa de seu (sua) advogado(a), não realizar o pagamento das custas iniciais no prazo 15 (quinze) dias: § 1º O caput não se refere às custas de distribuição e à taxa judiciária. § 2º Na hipótese do caput, o cancelamento da distribuição ou registro dependerá de decisão judicial e não implicará na devolução de valores eventualmente adiantados. § 3º Após a determinação de cancelamento, deverá a serventia enviar o processo para os(as) servidores(as) e serventuários(as) responsáveis pelo serviço de distribuição para cancelamento da distribuição ou do registro. [...] Art. 391. Se exigível a antecipação de custas, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 103 deste CNFJ.” Custas devidas: TABELA II - CUSTAS PRINCIPAIS DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS CÍVEIS, DA FAMÍLIA E DA FAZENDA: R$. 497,00 TABELA VIII – CUSTAS DOS DISTRIBUIDORES : R$ 130,00 (valor devido) - R$ 48,00 (valor recolhido)= R$ 82,00 resta para recolher MARGARETH DE FATIMA COLUSSO HENRIQUE PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO: Acessar o endereço direto: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria, ou a página principal: https://www.tjpr.jus.br e clicar nas opções a seguir: Passo 1: Custas judiciais Passo 2: Custas do 1º Grau Após, preencher os dados solicitados para emissão de guias e selecionar o tipo de custas. Realizado o pagamento, a parte deverá efetuar a vinculação da guia no sistema eproc (art. 388 do Código Normas do Foro Judicial do TJPR – Provimento nº 316/2022).