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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000793-39.2026.8.16.0021/PR
EXEQUENTE: APARECIDA MARCIA MARTINS SILVA
ADVOGADO(A): ALBERTO DE OLIVEIRA NETO (OAB MG156318)
DESPACHO/DECISÃO
1. Com fulcro nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da incompetência territorial dos Juizados Especiais Cíveis de Cascavel para processarem e julgarem a presente demanda (art. 4º, da Lei nº 9.099/95), tendo em vista as seguintes incoerrências:
a) que a parte exequente não comprovou possuir residência na comarca;
b) o foro de eleição ser a comarca de Cascavel, eis que a parte executada não reside nessa comarca, a teor do art. 63, § 1º do CPC;
Poderá o postulante, no mesmo prazo, requerer a desistência, para posterior ajuizamento perante o juízo territorialmente competente.
2. Ato contínuo, sob pena de indeferimento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, emendar a petição inicial, a fim de acostar o título de executivo, ou postular pela conversão em ação de cobrança, eis que o documento de mov. 1.3 não está assinado por duas testemunhas, nos termos do art. 794, III, do CPC.
3. Após, nova conclusão.
Diligências necessárias.
Cascavel, data da assinatura digital.