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6000791-89.2026.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Juizado Especial Cível de Santana

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6000791-89.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO REIS BRITO GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO O requerido informou o cumprimento da obrigação de fazer e efetuou o pagamento espontâneo do valor de R$ 727,07, bem como informou o cumprimento das obrigações de fazer. Nos termos do art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do valor depositado, podendo impugná-lo, bem como acerca da obrigação de fazer. Ainda na oportunidade deve informar seus dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) para a transferência via SISCONDJ, . Advirta-se a parte autora de que o silêncio será interpretado como concordância com o valor depositado e com o cumprimento das obrigações, tanto a de fazer quanto a de pagar, hipótese em que o feito será extinto, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Santana/AP, data conforme assinatura. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana

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