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6000790-58.2026.8.12.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior

    Rua da Paz, 14 - Jardim dos Estados - Campo Grande/MS - CEP: 79.002-919 - Fone: (67) 3317-3300 - E-mail: expenalinterior@tjms.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR Processo nº. 6000790-58.2026.8.12.0001 Processo nº: 6000790-58.2026.8.12.0001 Classe Processual: Execução da Pena Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Executado(s): Hugo Cesar Ferreira Vistos, Trata-se da execução da pena imposta a Hugo Cesar Ferreira, em que, após o indeferimento de prisão domiciliar (seq. 24.1), a Defesa apresentou novo pedido (seq. 29.1). A respeito, o Ministério Público manifestou sua insurgência (seq. 32.1). Eis a síntese. Analisando os argumentos da Defesa, verifica-se que pretende a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar. Contudo, conforme exposto pelo , tenho que o pedido não merece Parquet conhecimento, haja vista que o reeducando não trouxe nenhum fato ou argumento novo ou relevante que mereça ser reconsiderado. O pedido de reconsideração não tem o condão de substituir o recurso cabível em face das decisões interlocutórias, de modo que a Defesa deveria, no prazo legal, ter recorrido à via recursal. Restou devidamente demonstrado nos autos a prática de falta grave pelo reeducando. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado no seq. 29.1. Sem prejuízo, oficie-se ao Diretor da Unidade Penal solicitando informações pormenorizada da condição de saúde do apenado. Com as informações, abra-se vista às partes e, após, conclusos para análise acerca da necessidade de perícia médica, requerida pela Defesa. Intimem-se. Às providências. Campo Grande, 08 de setembro de 2026. Luiz Felipe Medeiros Vieira Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital

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