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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
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PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR
Processo nº. 6000790-58.2026.8.12.0001
Processo nº: 6000790-58.2026.8.12.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Executado(s): Hugo Cesar Ferreira
Vistos,
Trata-se da execução da pena imposta a Hugo Cesar Ferreira, em que,
após o indeferimento de prisão domiciliar (seq. 24.1), a Defesa apresentou novo pedido (seq. 29.1).
A respeito, o Ministério Público manifestou sua insurgência (seq. 32.1).
Eis a síntese.
Analisando os argumentos da Defesa, verifica-se que pretende a
reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar.
Contudo, conforme exposto pelo , tenho que o pedido não merece Parquet
conhecimento, haja vista que o reeducando não trouxe nenhum fato ou argumento novo ou relevante que
mereça ser reconsiderado.
O pedido de reconsideração não tem o condão de substituir o recurso
cabível em face das decisões interlocutórias, de modo que a Defesa deveria, no prazo legal, ter recorrido à
via recursal.
Restou devidamente demonstrado nos autos a prática de falta grave pelo
reeducando.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado no seq. 29.1.
Sem prejuízo, oficie-se ao Diretor da Unidade Penal solicitando
informações pormenorizada da condição de saúde do apenado. Com as informações, abra-se vista às
partes e, após, conclusos para análise acerca da necessidade de perícia médica, requerida pela Defesa.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 08 de setembro de 2026.
Luiz Felipe Medeiros Vieira
Juiz de Direito
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