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6000781-65.2025.4.06.3806

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000781-65.2025.4.06.3806/MG AUTOR: ANA PAULA FONSECA ADVOGADO(A): LARA RODRIGUES ZANON DOS SANTOS (OAB MG244842) ADVOGADO(A): FABIANE FREITAS GARCIA (OAB MG130746) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, c/c a PORTARIA SJMG-PMS-1ª VARA 2/2024, de 07/06/2024 (SEI 0013981-43.2023.4.06.8001), promovo o seguinte andamento ao feito: INTIME-SE a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo, no prazo de cinco dias. Caso aceite a proposta, deverá manifestar, por meio da juntada do tipo de petição "ACEITA PROPOSTA DE ACORDO". Caso não aceite o acordo e apresente impugnação à contestação ou laudo, deverá juntar o tipo de petição "RÉPLICA", no mesmo prazo. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000781-65.2025.4.06.3806/MGREQUERENTE: ANA PAULA FONSECA ADVOGADO(A): LARA RODRIGUES ZANON DOS SANTOS (OAB MG244842) ADVOGADO(A): FABIANE FREITAS GARCIA (OAB MG130746) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/1995. Assim, há imediato trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995. Havendo requerimento e juntado o respectivo contrato aos autos, fica deferido o destaque dos honorários contratuais no percentual fixado, limitado a 30% sobre o valor devido à parte autora. Intimem-se. Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, mediante comprovação nos autos. Após, dê-se vista à parte autora, por cinco dias úteis. Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis. Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior. Realizado o depósito pelo TRF da 6ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor. Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

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