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Tribunal
SEEU
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ago/2026
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Intimação
SEEU · TJSP - DEECRIM 6ª RAJ - RIBEIRÃO PRETO
PODER JUDICIÁRIO
DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
DEECRIM 6ª RAJ - RIBEIRÃO PRETO
Processo nº. 6000780-73.2026.8.26.0502
Processo nº: 6000780-73.2026.8.26.0502
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO
Executado(s): DAVI EDUARDO CEOLATO PINHEIRO
VISTOS.
O pedido formulado de requisição de registro de trabalho e/ou estudo por
parte do condenado não merece acolhimento, por uma só razão, e muito simples: compete à
autoridade administrativa fazer tal encaminhamento a juízo, de ofício, mensalmente, conforme
preceitua a regra inserta no artigo 129, da Lei de Execução Penal, não havendo caput,
comprovação (aliás, sequer alegação!) de descumprimento dessa regra.
Se não bastasse, de registrar-se que a Defesa dispõe de poderes legais
para a prática do ato, sem intervenção deste Juízo.
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado (seq. 40.1).
Intimem-se as partes.
Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2026.
José Roberto Bernardi Liberal
Juiz de Direito
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