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TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
Av. Tancredo Neves, 2320 - Bairro: Alto Alegre - CEP: 85805-900 - Fone: (45)3392-5068 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: cas-16vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000778-70.2026.8.16.0021/PR REQUERENTE: IRACILDA RODRIGUES DELLA BETTA ADVOGADO(A): SAMARA PASSIAN DA SILVA OLIVEIRA (OAB PR097000) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, juntando comprovante de endereço atualizado (emitido há, no máximo, 90 dias), bem como procuração contemporânea ao ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias.
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