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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - UPJ da 1ª da 4ª Varas de Acidentes do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 6000773-70.2026.8.26.0053/SP
AUTOR: RICARDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO CESAR DE SOUZA FRANCISCO (OAB SP278512)
DESPACHO/DECISÃO
O(a) requerente não possui domicílio nesta Capital e a petição inicial foi direcionada ao Juízo da "Vara Cível da Comarca e Cidade de Ribeirão Preto", tendo sido os autos distribuídos a esta Vara de Acidente do Trabalho por equívoco.
Assim, a ação deve ser remetida ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, que, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, detêm competência exclusiva para julgamento das ações relativas a acidentes do trabalho do interior e do litoral.
Ocorre que a presente ação foi proposta sob a égide do sistema eproc. Entretanto, na unidade judiciária de destino, o referido sistema informatizado ainda não foi implantado.
Dessa forma, aplica-se ao caso a regra constante no item 3 do Comunicado nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, que assim dispõe:
3. Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo com o cancelamento da distribuição na origem, o que deverá ser comunicado.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente sua opção por uma das seguintes alternativas:
A) Aguardar a efetiva implantação do sistema eproc na comarca/unidade de destino para a devida redistribuição eletrônica, ficando os autos suspensos neste intervalo; ou
B) Optar pelo ajuizamento de uma nova ação diretamente no sistema SAJ perante o juízo competente, hipótese na qual deverá anuir expressamente com o cancelamento desta distribuição na origem.