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TJPR · 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070180 - Fone: (42) 3308-7493 - Email: gua-9vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000772-33.2026.8.16.0031/PR AUTOR: JULIANA MOROZINI SARAMENTO ADVOGADO(A): PAULO RICARDO HEITICH (OAB PR084227) AUTOR: GIOVANA MOROZINI SARAMENTO BORBA ADVOGADO(A): PAULO RICARDO HEITICH (OAB PR084227) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone) expedido há menos de 60 (sessenta) dias. Estando o documento em nome de terceiro, deverá comprovar documentadamente sua relação com o titular do comprovante, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). 2. Ainda no mesmo prazo, as autoras deverão juntar aos autos a certidão de óbito de Maria Aparecida Ferreira Morozini, bem como comprovar a inexistência de inventário, tendo em vista a necessidade de aferição da legitimidade ativa para a propositura da presente ação. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente.
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