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6000765-06.2026.8.16.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cornélio Procópio · DESPACHO/DECISÃO

    Rua Antônio Paiva Junior, 202, Prédio dos Juizados Especiais - Bairro: Jardim Estoril - CEP: 86303-164 - Fone: (43)3572-9334 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000765-06.2026.8.16.0075/PR REQUERENTE: MIRIAM APARECIDA DE SOUZA DIAS ADVOGADO(A): ANTONIO APARECIDO DE LIMA (OAB PR083293) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, recebo a emenda da inicial. 2. Cite-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, e eventual corréu, em 15 (quinze) dias, apresentarem contestação e manifestarem sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. 3. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e informar interesse pela audiência de conciliação. 4. Não havendo interesse pela audiência conciliatória, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Intimem-se. Diligências necessárias.

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cornélio Procópio · DESPACHO/DECISÃO

    Rua Antônio Paiva Junior, 202, Prédio dos Juizados Especiais - Bairro: Jardim Estoril - CEP: 86303-164 - Fone: (43)3572-9334 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000765-06.2026.8.16.0075/PR REQUERENTE: MIRIAM APARECIDA DE SOUZA DIAS ADVOGADO(A): ANTONIO APARECIDO DE LIMA (OAB PR083293) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da análise da petição inicial, verifica-se que a requerente pugna pelo reconhecimento de verbas trabalhistas e pelo pagamento das diferenças delas decorrentes. Todavia, deixou de instruir os autos com o demonstrativo do débito, embora indique o valor mensal que entende devido. 2. Assim, sendo a especificação do quantum devido necessária para a correta atribuição do valor da causa e consequente análise da competência deste Juízo, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha das diferenças que julga devidas, acompanhada das fichas financeiras, sob pena de extinção. 3. Após, voltem os autos conclusos.

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