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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS
1ª VARA JUDICIAL
Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244
PROTOCOLO Nº: 6000763-90.2025.8.09.0002
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda
Endereço: Rua Monsenhor Moacir Bernardino , JARDIM SÃO JOSE, GOIÂNIA, GO, 74494700
REQUERIDO:Estefani Gomes De Souza
Endereço: Rua C-2, Quadra 9, Lote 22,, 00, CANAÃ, ACREÚNA, GO, 75960000
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda. em face de Estefani Gomes De Souza, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Analisando os autos, verifico que a parte executada foi devidamente citada no evento 52, conforme comprova o aviso de recebimento (AR) juntado aos autos.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, indicando, de forma específica, a medida constritiva que pretende ver adotada, sob pena de arquivamento dos autos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Acreúna, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
CCG
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS
1ª VARA JUDICIAL
Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244
PROTOCOLO Nº: 6000763-90.2025.8.09.0002
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda
Endereço: Rua Monsenhor Moacir Bernardino , JARDIM SÃO JOSE, GOIÂNIA, GO, 74494700
REQUERIDO:Estefani Gomes De Souza
Endereço: Rua C-2, Quadra 9, Lote 22,, 00, CANAÃ, ACREÚNA, GO, 75960000
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda. em face de Estefani Gomes De Souza, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Analisando os autos, verifico que a parte executada foi devidamente citada no evento 52, conforme comprova o aviso de recebimento (AR) juntado aos autos.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, indicando, de forma específica, a medida constritiva que pretende ver adotada, sob pena de arquivamento dos autos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Acreúna, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
CCG