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TJAP · Vara Única da Comarca de Vitória do Jari · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000759-59.2023.8.03.0012 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WANDERECY FRANCA DE MIRANDA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Expeça-se mandado de intimação pessoal para o prefeito do Município de Vitória do Jari, a fim de que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer, estabelecida na sentença proferida nos presentes autos. Advirta-se que, na hipótese de descumprimento, incidirá multa diária, sem prejuízo de outras penalidades legais. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Vitória do Jari/AP, 2 de julho de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
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