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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000754-71.2023.4.06.3800/MGAUTOR: ONESIO GOMES VIANA
ADVOGADO(A): LUCIANA NASCIMENTO CRATO (OAB MG102379)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio nas razões fundamentadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por força do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis (arts. 41, § 1º, e 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 12-A da mesma lei). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.