2026-09-16 · TJPR
Avenida Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070180 - Fone: (42) 3308-7493 - Email: gua-9vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000742-95.2026.8.16.0031/PR EXEQUENTE: LUIZ CESAR PACHECO ADVOGADO(A): SAMUEL FERREIRA XALÃO (OAB PR016061) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone) expedido há menos de 60 (sessenta) dias. Estando o documento em nome de terceiro, deverá comprovar documentadamente sua relação com o titular do comprovante, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente.