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TJSP · Foro Central - UPJ da 1ª da 4ª Varas de Acidentes do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 6000733-88.2026.8.26.0053/SP AUTOR: WILLIANS DA SILVA NEPOMUCENO ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora ajuizou a demanda nº 1104464-88.2026.8.26.0053, que tramitou no sistema e-SAJ e foi extinta sem resolução do mérito em razão de pedido de desistência, tendo em vista que a pretensão deduzida possuía natureza previdenciária, e não acidentária, circunstância que afasta a competência deste Juízo. Posteriormente, ajuizou a demanda nº 6000566-71.2026.8.26.0053, em trâmite no sistema EPROC, na qual foi determinado o cancelamento da distribuição pelo mesmo motivo, acrescido do fato de que a própria petição inicial continha tópico específico destinado a justificar a competência da Justiça Federal, além de estar expressamente endereçada àquele ramo do Poder Judiciário. Não obstante, a parte autora novamente ajuíza ação envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, reconhecendo expressamente, inclusive nesta oportunidade, a competência da Justiça Federal para apreciação da matéria. Diante desse cenário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o ajuizamento da presente demanda. No silêncio, ou não sendo apresentada justificativa idônea, proceda-se ao cancelamento da distribuição, ante a impossibilidade de redistribuição do feito à Justiça Federal, cabendo à parte autora promover o ajuizamento da ação perante o juízo competente. Int.
TJSP · Foro Central - UPJ da 1ª da 4ª Varas de Acidentes do Trabalho · Outros
Processo 6000733-88.2026.8.26.0053 distribuido para Foro Central - UPJ da 1ª da 4ª Varas de Acidentes do Trabalho na data de 04/09/2026.
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