2026-09-16 · TJPR
Avenida Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070180 - Fone: (42) 3308-7493 - Email: gua-9vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000733-36.2026.8.16.0031/PR EXEQUENTE: DIEGO BRAUTIGAM SANT’ANA ADVOGADO(A): NICHOLAS PEREIRA MAZURECHEN (OAB PR114420) DESPACHO/DECISÃO 1. Examinando a petição inicial, verifico que a parte exequente busca a execução de valores decorrentes de contrato de locação, especificamente despesas de água e energia elétrica referentes aos meses de junho e julho de 2026. 1.1. Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a impossibilidade de execução dos débitos indicados, por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade. 1.2. Caso entenda pertinente, no mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial para adequação da via processual eleita. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente.