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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000732-87.2026.4.06.3806/MG AUTOR: BENTO FERREIRA SANTA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALINE MARTINS SILVA (OAB MG199991) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação apresentada pelo INSS acerca do preenchimento do requisito socioeconômico pela parte autora, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para marcação da perícia socioeconômica e prática dos demais atos a cargo daquele setor especificados na Portaria Disub 06/2023 desta Subseção. Além dos quesitos do Juízo e daqueles formulados pela parte autora, os peritos deverão responder os quesitos do INSS, nos termos da Portaria SJMG-PMS-1ª VARA 1/2024. Com a juntada do estudo socioeconômico, intimem-se as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias úteis. Após, venham os autos conclusos. Patos de Minas-MG, data da assinatura eletrônica.
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