Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Bairro: Alto Alegre - CEP: 85805-900 - Fone: (45)3392-5069 - Email: cas-17vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000732-81.2026.8.16.0021/PR EXEQUENTE: VALDIR FARINA ADVOGADO(A): EDSON LUIZ MOLOZZI (OAB RS025545) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fulcro nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da incompetência territorial dos Juizados Especiais Cíveis de Cascavel para processarem e julgarem a presente demanda (art. 4º, da Lei nº 9.099/95), tendo em vista que, aparentemente, a cláusula de eleição de foro, presente no negócio jurídico firmado entre as partes, não guarda pertinência com o domicilio do autor e réu ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º do Código de Processo Civil). Poderá o postulante, no mesmo prazo, requerer a desistência, para posterior ajuizamento perante o juízo territorialmente competente. 2. Após, conclusos como "Julgamento". Cascavel, data da assinatura digital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.