2026-09-16 · TJPR
Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Bairro: Cidade Industrial de Curitiba - CEP: 81260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - Email: forumcic@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000724-91.2026.8.16.0187/PR EXEQUENTE: T C MARCELLO SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS LEAL ROCHA PORTO (OAB PR087470) ADVOGADO(A): FABIANO ROCHA PORTO (OAB PR106399) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico de veículo. No caso, embora tenha sido juntado o contrato celebrado entre as partes, não há, neste momento, elementos suficientes que permitam aferir a efetiva prestação dos serviços que embasam a cobrança pretendida, circunstância necessária para verificar a exigibilidade do crédito executado. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, mediante a juntada de documentos aptos a comprovar a efetiva prestação dos serviços objeto do contrato executado. Advirta-se que o descumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito, nos termos da legislação processual aplicável. Intimações e diligências necessárias.