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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Umuarama · Ato ordinatório
Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Bairro: Centro Cívico - CEP: 87501-200 - Fone: (44)3259-7429 - Email: umu-7vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000722-66.2026.8.16.0173/PR AUTOR: UMUTOYO - MECANICA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): INDIANARA MIORANDO TEIXEIRA DE LIMA (OAB PR112751) ATO ORDINATÓRIO Certifico que em cumprimento a Portaria 02/2023 deste Juizado Especial, pratico o seguinte ato ordinatório: Art. 70. Figurando no polo ativo quaisquer das pessoas jurídicas admitidas a propor ações nos Juizados Especiais, relacionadas nos incisos II, III e IV, do art. 8º, da Lei 9.099/95, a petição inicial deverá ser instruída com os seguintes documentos, além dos específicos a cada categoria: I – Contrato social, estatuto, ou documento equivalente, e suas alterações, com expressa indicação de quem seja o seu representante em Juízo (empresário individual ou sócio dirigente) conforme recomenda o Enunciado 141 do FONAJE; II – Certidão atualizada (expedida há menos de 90 dias do ajuizamento da ação) da Junta Comercial do Estado em que for estabelecida a empresa; III – Comprovante atualizado de inscrição e de situação Cadastral (CNPJ) emitido pela Receita Federal há menos de 90 dias do ajuizamento da ação; IV - Alvará de licença municipal, ou comprovação de que a empresa está dispensada dessa exigência legal, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; V– Balanço Patrimonial com Demonstrativo de Resultado do Exercício (D.R.E.) do ano anterior ao do ajuizamento da ação; VI– Nota fiscal, ou documento equivalente referente à operação mercantil que deu origem ao crédito reclamado, quando se tratar de ação de cobrança ou de execução de título extrajudicial; VII – Declaração firmada pessoalmente pelo representante legal da pessoa jurídica, sob as penas da lei, informando: a. Se a empresa possui filiais (ou outros estabelecimentos), e, em caso positivo, exibir o balanço patrimonial, incluindo o D.R.E. do exercício imediatamente anterior ao do ajuizamento da ação, de cada filial ou estabelecimento, tendo em vista que o enquadramento efetivo da pessoa jurídica será definido após o somatório das receitas brutas de todos os seus estabelecimentos; b. Se a empresa e/ou o seu titular se acham incursos em quaisquer dos impedimentos legais relacionados no art. 3º, § 4º, incs. I a XI, da referida LC nº. 123/2006, no que for aplicável; c. Se qualquer dos sócios da empresa autora integra outra sociedade comercial, e, em caso positivo, exibir o contrato social e o balanço financeiro, incluindo o D.R.E. do exercício anterior ao do ajuizamento da ação, de todas as pessoas jurídicas, para os fins previstos no art. 3º, incs. IV e V, da citada LC nº 123/2006. § 1º Verificada a omissão ou irregularidade nos documentos acima especificados, a Secretaria deverá intimar o procurador da pessoa jurídica, ou o seu representante legal, quando não assistida por advogado, para saná-la, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. MIRIAM RODRIGUES DA SILVA PASQUIM
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body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000722-66.2026.8.16.0173/PRRELATOR: JAIR ANTONIO BOTURA AUTOR: UMUTOYO - MECANICA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): INDIANARA MIORANDO TEIXEIRA DE LIMA (OAB PR112751) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação designada
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