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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000717-82.2026.8.16.0031/PR
AUTOR: FABIO BRASIL GAREN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO VIANTE (OAB PR124360)
DESPACHO/DECISÃO
1. Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a emenda da petição inicial, nos termos dos artigos 69, inciso c, e 70 da Portaria nº 88/2025:
Art. 69. Verificada a ausência de qualificação completa das partes, documentos pessoais da parte autora, ausência de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, ou, ainda, dissonância entre o contido na inicial nos documentos ou no cadastro da demanda (dados do processo), intimar para regularização em 10 (dez) dias.
(...)
c) junte comprovante de endereço expedido há menos de 90 (noventa) dias
Art. 70. Considerar como suficiente o documento para provar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca, se presente uma destas situações:
I - houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante, dirigido a endereço neste foro/comarca; ou
II - o documento referido no inciso anterior estiver em nome de:
a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial;
b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ou
c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante.
Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante.
2. Após, voltem com anotação de urgência.