2026-09-16 · TJPR
Rua Maria Bueno, 284, Fórum da Comarca de Pato Branco - Bairro: Sambugaro - CEP: 85501-560 - Fone: (46)3905-6434 - www.tjpr.jus.br - Email: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000717-73.2026.8.16.0131/PR AUTOR: CASSIO FRARE ADVOGADO(A): LEONARDO CRUZ MORBECK (OAB BA085496) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Cassio Frare em face de Banco Safra S.A., na qual pretende, em sede de tutela de urgência, a exclusão das inscrições de seu nome dos cadastros de inadimplentes relativamente aos débitos de R$ 3.257,63 e R$ 74.219,24, bem como que a requerida se abstenha de promover novas negativações fundadas nos mesmos débitos. 2. Intime-se a parte autora para que adeque o valor da causa ao efetivo proveito econômico perseguido na demanda, observando os critérios previstos no art. 292 do CPC, bem como esclarecendo expressamente a compatibilidade do valor apurado com o limite de competência dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330, IV, do CPC. 3. Em seguida, conclusos para decisão liminar. 4. Diligências necessárias.