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TRF6 · Central de Perícias - Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000717-04.2024.4.06.3802/MG AUTOR: CLEITON DE SOUZA PINTO ADVOGADO(A): GIOVANNA SAPIENZA GALLUCCI (OAB MG211157) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação anteriormente apresentada pela parte autora, no evento 52.1, acerca da dificuldade de comparecimento à perícia grafotécnica inicialmente designada; Considerando, ainda, que a perícia foi posteriormente redesignada, conforme evento 54 e a parte autora devidamente intimada no evento 55; E, por fim, diante da recente manifestação do Sr. Perito, no evento 65.1, informando o não comparecimento da parte autora ao ato pericial redesignado no evento 54; Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique o seu não comparecimento à perícia, ficando desde já consignado que esta será a derradeira oportunidade para a realização do ato pericial. Apresentada a justificativa, à Central de Perícias para que promova o agendamento de nova data para a realização do exame pericial. Ausente manifestação, devolvam-se os autos à Vara de Origem. Intimem-se. Uberaba, data infra. Felipe Simor de Freitas Juiz Federal Substituto Coordenador CEPEJUS-CEJUSC de Uberaba-MG
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