Publicações do processo

Processo 6000714-47.2026.8.16.0187

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPR

Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Bairro: Cidade Industrial de Curitiba - CEP: 81260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - Email: forumcic@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000714-47.2026.8.16.0187/PR AUTOR: JEAN SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): JEAN SANTOS DE SOUZA (OAB PR099752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência movida por JEAN SANTOS DE SOUZA em face de ADELCIO CHIMINSKI. Em breve síntese, narrou o autor que é advogado regularmente inscrito na OAB/PR e mantém perfil profissional na plataforma Google, utilizado para divulgação de sua atividade e para que pessoas que tenham contato com seus serviços possam apresentar avaliações acerca do atendimento recebido. Aduziu que, em 03/09/2026, o réu publicou, de forma pública, avaliação negativa em seu perfil profissional, contendo os seguintes dizeres: “Escritório irresponsável, enrolado, despreparo. Uma estrela pq não tem como ser zero, não recomendo.” Afirmou que o réu jamais contratou os seus serviços profissionais e jamais foi cliente do escritório em que atua, sendo, na verdade, parte contrária ao autor no processo nº 0003290-15.2026.8.16.0188, de natureza familiar, em que o escritório do autor patrocina a parte adversa ao réu. Argumentou que a avaliação, assim, não decorre de experiência profissional efetivamente vivenciada pelo réu, mas foi realizada em contexto de evidente conflito entre as partes, permanecendo acessível ao público e apta a ser visualizada por potenciais clientes, colegas de profissão e terceiros que pesquisem o nome profissional do autor. Em sede de tutela de urgência, requereu a imediata determinação para que o réu proceda à remoção da avaliação publicada em 03/09/2026 no perfil profissional do autor no Google, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela declaração da ilicitude da conduta, pela confirmação, em sentença, da obrigação de remoção definitiva da avaliação, pela condenação do réu a se abster de realizar novas publicações ofensivas ou depreciativas, e pela condenação ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$30.000,00. É o relatório. Decido. A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Essa tutela pode ser cautelar, quando destinada a assegurar o resultado útil do processo, ou antecipatória, quando se pretende a antecipação do direito material pleiteado. No caso em apreço, o autor pretende liminarmente que seja determinada a remoção da avaliação negativa publicada pelo réu em seu perfil profissional na plataforma Google. A probabilidade do direito está presente, ao menos em juízo de cognição sumária, a narrativa inicial corroborada pela captura de tela anexada (evento 1) demonstra a publicação de avaliação de uma estrela contendo os termos “irresponsável”, “enrolado” e “despreparo”, vinculada ao perfil profissional do autor, aliada à ausência de qualquer relação contratual ou experiência de cliente entre as partes e ao contexto de litígio judicial em curso entre elas (autos nº 0003290-15.2026.8.16.0188), o que, em tese, configura prática que extrapola o exercício regular do direito de crítica e da liberdade de expressão. Já o perigo de dano é concreto e atual, na medida em que a publicação permanece acessível ao público em ambiente de ampla divulgação profissional, apta a ser visualizada por potenciais clientes, colegas de profissão e terceiros que pesquisem o nome do autor ou de seu escritório, comprometendo sua reputação e credibilidade profissional enquanto não removida. A reversibilidade da medida também se faz presente, uma vez que a determinação de remoção de uma publicação virtual não acarreta prejuízo irreparável ao réu, que, caso a decisão final lhe seja favorável, poderá voltar a se manifestar nos limites da legalidade, se tratando de providência de execução imediata e sem qualquer ônus econômico significativo. Ante o exposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida, DEFIRO o pedido liminar e determino que o réu, no prazo de 48 horas, proceda à remoção da avaliação publicada em 03/09/2026 no perfil profissional do autor na plataforma Google, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Em se tratando de obrigação de fazer, deverá a reclamada ser intimada PESSOALMENTE para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.  Neste mesmo sentido: STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1467179/GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 22.03.2021; e TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000805-33.2020.8.16.0162/1 - - J. 03.07.2023. Registre-se que a intimação eletrônica deverá ser tida como pessoal, para todos os seus efeitos legais, caso a requerida tenha aderido ao formato eletrônico de citações e intimações, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e o Provimento nº 316/2022 (Código de Normas do Foro Judicial do TJPR). Neste sentido: TJPR - 10ª Câmara Cível - 0078367-17.2023.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande -  Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA -  J. 30.08.2023. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada. Intimações e diligências.

2026-09-15 · TJPR

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000714-47.2026.8.16.0187/PRRELATOR: Felipe Forte Cobo AUTOR: JEAN SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): JEAN SANTOS DE SOUZA (OAB PR099752) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 14/09/2026 - Audiência de conciliação designada

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ